Partidos e candidatos não podem distribuir camisetas, diz TSE
Embora o Tribunal Superior Eleitoral enha firmado entendimento no sentido de que é permitido ao eleitor usar camisetas, bonés, broches ou dísticos, bem como adesivos em veículos, com menção a candidatos no dia da votação (1º de outubro), é importante ressaltar que a manifestação deverá ser individual e silenciosa. Além disso, continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, "a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". No entanto, cabe ressaltar que, embora seja proibida a distribuição de marial dos partidos ou candidatos, a lei permite a venda de material exclusivamente dos partidos (institucional). O artigo 8º, inciso 3, da mesma Resolução de propaganda, autoriza os partidos a comercializar material institucional, desde que não contenha o nome e número do candidato ou do cargo em disputa. Ou seja, o partido não pode vender camisas e bonés com o nome do candidato, apenas com alusão à legenda. Segundo o entendimento firmado pela corte do TSE na sessão de quarta, o eleitor poderá, no dia das eleições, manifestar sua preferência - individual e silenciosa - por partido político, coligação ou candidato, no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares. O entendimento buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06. &np; Dessa forma, o partido ou coligação que vender camisetas e outros adereços com nome de candidatos cometerá crime eleitoral, cuja punição varia de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50, conforme estabelecido no artigo 39 da Resolução 22.261/2006.
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Voto no 17, A Pergunta é: A Venda de camisetas por terceiros com o nome do Bolsonaro , não caracteriza Crime eleitoral? continuar lendo
Essa notícia é de 12 anos atrás. continuar lendo
Não tenho ligação com partidos e já fiz minha escolha por um candidato a vereador. Eu posso fazer uma camisa com o nome dele por minha conta e usar? ou não tenho direito de fazer isso? Se não tenho direito de expressão não tenho liberdade! continuar lendo
As leis brasileiras são sempre assim, em parte diz que pode e em outra diz que não pode, quem tiver ou pagar pela melhor interpretação leva o boi. continuar lendo