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20 de Abril de 2024
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    TSE esclarece sobre municípios com votos nulos acima de 50%

    O TSE esclarece que a relação dos 28 municípios onde o número de votos nulos supera em mais de 50% o número de votos válidos não implica, ecessariamente, na realização de nova eleição. È que na lista figuram candidatos eleitos que tiveram seus votos computados como nulos por estarem com seus registros de candidatura indeferidos e cuja decisão ainda não transitou em julgado. E o caso de municípios onde o número de votos nulos realmente superou o de válidos. A nova eleição, cuja data será posteriormente definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dentro do prazo de 20 a 40 dias, de acordo com artigo 224 da Lei Eleitoral, só será realizada no município onde o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos registrados, depois de julgados e publicados todos os recursos ajuizados no TSE (decisão transitada em julgado). Os dados relativos às 28 cidades com números de votos nulos maiores que votos válidos estão disponíveis no site do TSE. O resultado não é definitivo, uma vez que ainda pode haver danças em função de decisões judiciais. A interpretação de que haveria nova eleição nos 28 municípios não partiu da Assessoria de Imprensa do TSE bem como o dia 15 de novembro como data prevista para a sua realização, uma vez que não cabe ao TSE definir a data de eventual nova eleição. Os municípios com mais de 50% de votos nulos são os seguintes: Boca do Acre (AM), Itamarati (AM), Iramaia (BA), Jacobina (BA), São José do Jacuipe (BA), Varzedo (BA), Presidente Kennedy (ES), Alvorada do Norte (GO), Palestina de Goiás (GO), Turvelândia (GO), Flores de Goiás (GO), Santa Rita do Araguaia (GO), São João da Aliança (GO), Barão de Grajaú (MA), Cândido Mendes (MA), Juatuba (MG), Bocaina de Minas (MG), Aricanduva (MG), Conceição dos Ouros (MG), Ipanema (MG), Rubim (MG), São Sebastião da Bela Vista (MG), Dois Irmãos do Buriti (MS), Paranatinga (MT), Caldas Brandão (PB), Terra Nova (PE), Divina Pastora (SE) e Nossa Senhora de Lourdes (SE).

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