30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE 060042956 TAMANDARÉ - PE
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 060042956 TAMANDARÉ - PE
Partes
RECORRENTE(S) : JOSE ANTONIO DA SILVA, LUISA LEITE DE ARAUJO MARQUES - PE0034366, PAURA PERES FILHO - PE0021220
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 04/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
CATIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE VEREADOR. ELEIÇÕES 2020. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGO REJEITADO. REGISTRO INDEFERIDO.
1. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material - pretende, na verdade, a rediscussão do julgado. Precedentes;
2. Embargo rejeitado. Manutenção do acórdão;
Decisão
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em sessão.