30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE 060036904 LAGOA DO CARRO - PE
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 060036904 LAGOA DO CARRO - PE
Partes
RECORRENTE(S) : LAGOA DO CARRO NAS MÃOS DE QUEM FAZ 11-PP /, 10-REPUBLICANOS / 19-PODE, RECORRIDO(S) : JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA, BENEVIDES - PE0025729, PE0039154, RODRIGUES GONZALEZ - PE0000910, PE0028712
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 04/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
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Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES NO TCE. NÃO INCIDÊNCIA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO.
1. Hipótese em que restou demonstrada modificação da decisão do TCU, que, no primeiro momento, consignou a existência de ato doloso de improbidade, por parte da ora recorrida, vindo alterar, expressamente, a imputação, para ato culposo, não caracterizando a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90.
2. Não Provimento do recurso.
Decisão
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Ruy Trezena Patú.