9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE - Agravo Regimental em Recurso Eleitoral: AgR-RE XXXXX-97.2020.6.17.0064 águas belas/PE XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
MARIANA VARGAS CUNHA DE OLIVEIRA LIMA
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Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÓRGÃO MUNICIPAL. NÃO ABERTURA DA CONTA ESPECÍFICA DOAÇÕES PARA CAMPANHA. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IRREGULARIDADES GRAVES. REJEIÇÃO DAS CONTAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. SÚMULA TRE-PE Nº 20. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. Conforme dicção do art. 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, é obrigatória a abertura, a tempo, da conta específica ''Doações para Campanha'' pelas agremiações partidárias, mesmo quando não haja movimentação de recursos.
2. A ausência de extratos bancários, na sua forma definitiva e que contemplem todo o período da campanha, na medida em que inviabiliza o exame da movimentação financeira de campanha pela Justiça Eleitoral, constitui vício grave, capaz de macular a regularidade da prestação de contas. Súmula TRE-PE nº 26.
3. Conforme entendimento firmado no Colendo TSE, as falhas que inviabilizam a atividade de fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral são consideradas graves e não autorizam a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Agravo Interno a que se nega provimento, com cominação de multa de 01 (um) salário mínimo a agravante, a teor do Enunciado nº 20 do TRE-PE.
Acórdão
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, aplicando-se a multa de 1 salário mínimo ao AGRAVANTE, a teor do Enunciado da Súmula n. 20 deste Tribunal, nos termos do voto da Relatora.
Observações
súmula nº 20, tre-pe
leg.: resolucao do tribunal superior eleitoral nº.: 23.607 ano: 2019
observações: art. 8º; art. 9º; art. 53, inciso ''ii'', alínea ''a''; art. 76 Observação: 10 FLS
leg.: resolucao do tribunal superior eleitoral nº.: 23.607 ano: 2019
observações: art. 8º; art. 9º; art. 53, inciso ''ii'', alínea ''a''; art. 76 Observação: 10 FLS