Súmula n. 3 do TRE-PE
Vigente | Data: 11/03/2021
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Enunciado
A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.
Fontes
Publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.