Súmula n. 25 do TRE-PE
Vigente | Data: 19/11/2021
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Enunciado
A extrapolação do limite de gastos com locação de veículos não enseja a aplicação da multa prevista no art. 6º da Resolução - TSE nº 23.607/2019, quando não ultrapassado o limite total de gastos de campanha disposto nos arts. 4º e 5º da norma.
Fontes
Publicada no DJE nº 240, de 24/11/2021, p. 13-15.
Referência Legislativa
Arts. 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019