Súmula n. 22 do TRE-PE
Vigente | Data: 19/11/2021
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Enunciado
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.
Fontes
Publicada no DJE nº 240, de 24/11/2021, p. 13-15.
Referência Legislativa
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil