Súmula n. 22 do TRE-PE

Vigente | Data: 19/11/2021
T
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
há 7 meses

Enunciado

A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.

Fontes

Publicada no DJE nº 240, de 24/11/2021, p. 13-15.

Referência Legislativa

Art. 485, VI, do Código de Processo Civil

Precedentes Originários

Recurso Eleitoral n 060023759, ACÓRDÃO n 060023759 de 09/07/2021, Relator FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 145, Data 13/07/2021, Página 10-12 (unânime).

    Recurso Eleitoral n 060055690, ACÓRDÃO n 060055690 de 21/05/2021, Relator CARLOS GIL RODRIGUES FILHO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 114, Data 28/05/2021, Página 18-19 (unânime).

      Recurso Eleitoral n 060088715, ACÓRDÃO n 060088715 de 30/04/2021, Relatora CATIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 95, Data 04/05/2021, Página 12-14 (unânime).

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