Súmula n. 20 do TRE-PE
Vigente | Data: 11/03/2021
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Enunciado
Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o 275, § 6º, do Código Eleitoral, aos agravos internos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime.
Fontes
Publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.
Referência Legislativa
Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.