Súmula n. 20 do TRE-PE

Vigente | Data: 11/03/2021
T
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
ano passado

Enunciado

Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o 275, § 6º, do Código Eleitoral, aos agravos internos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime.

Fontes

Publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.

Referência Legislativa

Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Precedentes Originários

Recurso Eleitoral nº 060032131, ACÓRDÃO nº 060032131 de 25/01/2021, Relator EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico Nº 26, Data 02/02/2021, p. 40-41(unânime).

    Prestação de Contas nº 060211620, ACÓRDÃO nº 060211620 de 10/02/2020, Relator DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico Data 14/02/2020 (unânime).

      Recurso Eleitoral nº 060006408, ACÓRDÃO nº 060006408 de 28/01/2021, Relator CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: DJE -Diário de Justiça Eletrônico Nº 23, Data 02/02/2021, p. 23-24(unânime).

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