Suspensão da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral
* Com informações da EJE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) firmou convênio com a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) para realização de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, na sede da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/PE), com especial interesse na qualificação dos servidores desta Corte.
Para estimular o aprimoramento do quadro funcional do Poder Judiciário da União, a Lei n. 11.416/2006, em seu art. 14, instituiu o Adicional de Qualificação AQ destinado aos servidores efetivos que adquiram conhecimentos adicionais em áreas de interesse dos órgãos de origem, em cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação. Em se tratando de certificado de Especialização, o AQ é de 7,5% sobre o vencimento básico do servidor.
Em razão da possibilidade de inscrição de servidores desta Corte no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral e, posteriormente, de pedido de concessão de AQ, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), através da Comissão para análise do Adicional de Qualificação, elaborou a Informação n. 407/2011, acerca do credenciamento da ESMAPE para ministrar o Curso de Especialização em Direito Eleitoral em parceria com a EJE e de sua validade para percepção de AQ. Em razão dos questionamentos existentes na referida Informação, o Diretor da EJE, Desembargador Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão, determinou a suspensão do processo seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral e a solicitação de esclarecimentos à ESMAPE.
Somente após o fornecimento das informações solicitadas à ESMAPE, será possível a continuidade do processo seletivo.
A EJE/PE está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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